Para quem detem um servidor web físico ou em máquina virtual o uso do protocolo https conta com uma grande ferramenta: Lets Encrypt (https://letsencrypt.org/). Ela é uma autoridade certificadora gratuita, automatizada e aberta, e permite que sites gerem certificados sem custos, condicionados à renovação a cada período de 90 (noventa) dias.
Nesta data, a Microsoft encerra o suporte ao Internet Explorer. O navegador, lançado como parte integrante do Windows 95, não terá novas atualizações de segurança. Cercado de polêmicas, e influenciado por uma posição de domínio da Microsoft, felizmente, este aplicativo caminha para a aposentadoria.
Após a vitória da Microsoft na guerra dos navegadores, tudo parecia um “mar tranquilo” para o gigante de TI até que em 9 de novembro de 2004 era lançada a versão 1.0 do navegador Mozilla Firefox. Naquele momento, surgia uma alternativa comercialmente viável de navegação pela internet, ainda que dependesse de download e instalação no sistema. A partir daí, o papel do navegador começou a crescer, e com a chegada do Google Chorme, que viria a se tornar líder de mercado, passamos a ter o desenvolvimento de aplicações baseadas em navegadores.
Para desenvolvedores, o passado que demandava códigos complicados, que deviam buscar a compatibilidade por meio de duplicação de esforços é uma lembrança pouco feliz. Hoje, o trabalho de desenvolvimento ficou muito mais produtivo.
Na opinião deste, é um dia alegre para a tecnologia.
O governo federal sancionou a Lei n. 14.365, de 2 de junho de 2022, que traz mudanças ao exercício da profissão da execução da advocacia no país.
Uma das mudanças de maior destaque foi a regulamentação da possibilidade excepcional de inscrição por policiais e militares, restrita à defesa em causa própria. A alteração consta na nova redação da Lei n. 8.906, que regulamenta o Estatuto da OAB e dos Advogados:
CNMP arquiva as proposições relativas aos Procedimentos de Controles Administrativos nº 1.00184/2022-02 e 1.00473/2022-10, propostas pelo SindMPU e ASMPF, que tinham por objeto rever a regulamentação do auxílio-saúde, excluindo a dedução da parcela relativa à participação per capta da União.
Na úlitma terça-feira, dia 31 de maio, foram publicados pela Advocacia Geral da União – AGU, dois pareceres que tratam do Benefício Especial para os servidores que fizeram a opção de migração de regime para previdência complementar.
O PARECER Nº BBL – 06 define que o cálculo definitivo do benefício especial ocorrerá no momento da concessão da aposentadoria ou pensão. A correção dos salários de contribuição será realizada pelo IPCA (ou índice que vier substituí-lo), e a partir da concessão, segue o mesmo índice de aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, o INPC.
Já o PARECER Nº BBL – 07 trata da questão do valor do Benefício Especial para pensionistas:
Assim, quanto à forma de divisão do benefício especial de que cuida o art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012, entre dois ou mais dependentes, consolide-se o entendimento no sentido de que a importância devida deve ser repartida igualmente entre todos os beneficiários da pensão a ser paga em razão do falecimento do servidor em atividade ou do aposentado. Consolide-se, ainda, a exegese no sentido de que o valor do benefício especial, integralmente considerado, não sofre qualquer modificação em razão da perda superveniente da condição de dependente por algum dos seus beneficiários, devendo o montante (incólume) ser dividido igualmente entre os dependentes remanescentes, ou seja, a cota-parte do benefício especial que cabia ao dependente que vier a perder esta condição será revertida igualitariamente em favor dos demais beneficiários da pensão.
Assim, reafirma-se e consolida-se o entendimento de uma das mais benéficas características do benefício especial: trata-se de um benefício vitalício, concedido a partir da concessão da aposentadoria ou pensão, e que está imune à redução quando convertido em pensão.
A partir de 1º de junho de 2022, o limite de ressarcimento do auxílio-saúde foi reajustado, conforme Ato Conjunto PGR/PGT/PGJM/PGJDFT n. 1, de 16 de maio de 2022, passando de 5% para 8% da base de cálculo, que é composta pela soma de Vencimento Básico, GAMPU e, se for o caso, Função de Confiança ou Cargo em Comissão.
Desta forma, dada a metodologia de funcionamento, os efeitos financeiros devem ser observados a partir dos pagamentos efetuados no mês de julho, já que o ressarcimento é feito referente às despesas do mês anterior. Com o reajuste, alguns servidores passam a receber o benefício, mas muitos ainda não receberão, devido ao desconto relativo à participação da União, que corresponde a R$ 235,72 por beneficiário (titular e dependentes).
O simulador de salários do MPU calcula o limite disponível ao servidor. Para isto, basta informar no formulário o número de dependentes do auxílio-saúde, conforme imagem abaixo:
O simulador fornece, nas últimas linhas do cálculo, os valores relativos aos tetos disponíveis referentes aos meses de janeiro a maio de 2022 (5%), e ao novo limite, vigente a partir de junho (8%):
O Tribunal de Contas da União – TCU, apresentou o Projeto de Lei – PL n. 1392/2022, que altera os Anexos IV, V e VI da Lei n. 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do Tribunal de Contas da União.