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Simulador de Salários do MPU e Judiciário será Atualizado

O simulador de salários de servidores do MPU e Judiciário será atualizado em breve, com previsão de lançamento nesta semana, decorrente dos efeitos econômicos do reajuste do salário mínio e da tabela do imposto de renda, com efeitos a partir de 1/5/2023; bem como o teto do auxílio saúde devido aos servidores do MPU relativos à competência abril/2023, que deve ser pago no mês de maior de 2023.

A nova tabela do Imposto de Renda decorre da Medida Provisória – MP n. 1171, de 30 de abril de 2023. Houve atualização apenas quanto à primeira faixa de tributação, que era de R$ 1.903,98 e passou para R$ 2.112,00. Na prática, significa que haverá uma redução da tributação mensal da ordem de R$ 15,60 a cada mês para pessoas que ganham acima de dois salários mínimos mensais.

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96
Nova tabela do IRRF – Vide Lei n. 11.482/2007, art. 1º, X.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320,00; decorrente da edição da MP n. 1.172, de 1º de maio de 2023, também deve ser alterada a faixa inicial com alíquota mínima da contribuição previdenciária aos Regimes Geral – RGPS e Próprio da União – RPPS/União. Neste caso, o efeito sobre as contribuições deve resultar numa redução mensal de R$ 0,27.

Por fim, os servidores do MPU terão redução no teto do valor do auxílio-saúde, em virtude da correção do repasse per capta da União ao Plan-Assiste. Segundo informações do SINDMPU, para 2023 o abatimento a ser considerado passa de R$ 235,73 para R$ 251,17 por beneficiário.

Governo modifica reajuste e parcelamento dos servidores. Simulador Atualizado.

Hoje houve tramitação dos Projetos de Lei n. 2441/2022 e 2442/2022, que tratam dos reajustes dos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, juntamente com outros projetos de lei, envolvendo, dentre outros, os subsídios do Presidente da República, bem como reajuste a servidores da Câmara e Senado, vide notícia do portal G1.

Houve alteração no índice e parcelamento. Ao invés dos 18% até agosto de 2024; serão 19,25%, mas em três parcelas anuais (fevereiro/2023, fevereiro/2024 e fevereiro/2025). O simulador, disponível em https://josebarbosa.com.br/pcs já foi atualizado para este novo parcelamento.

Confira os substitutivos: MPU | Judiciário

Queda de Veto Retoma Exigência de Nível Superior no Judiciário

Em sessão do Congresso Nacional realizado no último dia 15, houve a derrubada do Veto Parcial n. 51/2022, que tratava da questão de exigência de nível superior para ingresso nas carreiras de Técnico do Poder Judiciário da União.

Em tese que justificou o veto, haveria vício de iniciativa, uma vez que a competência para organizar a carreira do Judiciário da União seria do STF, e com a concordância de todos os Tribunais envolvidos, tratando-se de emenda enxertada numa transformação de cargos do TJDFT.

A questão é complexa, uma vez que a própria composição dos cargos de Técnico do Poder Judiciário da União contam com especialidades cuja natureza é eminentemente de nível médio, com formações técnicas específicas, como enfermagem ou edificações.

Na prática, os principais impactos da medida, até decisão final sobre a constitucionalidade da referida norma, são as seguintes:

Extinção do Adicional de Qualificação de Graduação (5%): para os servidores ocupantes do cargo de técnico que possuem tão somente graduação em nível superior e fazem jus ao adicional de qualificação de 5%, incluído pela Lei n. 13.317/2016, deixam de receber o benefício. Entretanto, neste momento ele não deve representar uma redução dos vencimentos. Como se trata de vantagem pessoal de natureza permanente, devida a partir do momento de apresentação do certificado, a sua extinção não pode representar redução nominal de vencimentos, ficando a diferença convertida em VPNI, que será absorvida por futuros reajustes, de qualquer natureza: revisões gerais, novos planos de cargos ou a simples progressão na carreira, para aqueles que não estiverem posicionados na última classe/padrão (C13).

Possível modificação nos editais dos concursos do Judiciário Federal: o Judiciário Federal é composto por uma série de órgãos (vide lista abaixo), e graças à sua grande capilaridade, são publicados editais a todo o momento. Com a derrubada do veto, eventuais concursos para Técnico Judiciário deverão exigir nível superior de formação. Para aqueles que ainda não possuem graduação completa e já estavam se preparando para concursos da área, é bastante provável que haja a interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre o tema, que poderia ser apresentada pelo Presidente da República, Senado, Câmara, PGR, OAB, partido político ou entidade sindical de âmbito nacional.

Designação de Técnicos para atribuições de nível superior sem caracterização de desvio de função: uma vez que o requisito de ingresso do cargo de Técnico do PJU passaria a ser de nível superior, este poderia ser designado para atribuições típicas de analistas, de maior complexidade, sem caracterização do desvio de função.

Impacto nas Carreiras do MPU – Ministério Público da União e CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público: num primeiro momento, não há mudança no requisito de ingresso para as carreiras dos servidores do MPU e CNMP. Entretanto, devido à similaridade, e a tramitação de PL de reajuste, é bastante provável que seja realizada emenda modificando o requisito de ingresso também no âmbito das carreiras regidas pela Lei n. 13.316/2016. Trata-se do Projeto de Lei – PL n. 2442/2022. Tal proposição, inclusive, deve representar um importante indicador se haverá ou não efetivação da mudança de requisito de ingresso, na medida que eventualmente venha a tramitar e se converter em Lei.

Tribunais/Órgãos vinculados ao Poder Judiciário da União, cuja carreira de Técnico está vinculada à Lei n. 11.416/2006: Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRF’s), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s), Tribunais Militares, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Consultoria: Serviço de Cálculo de Migração Previdenciária

Considerando que a Medida Provisória – MP n. 1.119/2022 reabriu o prazo para migração de regime previdenciário para os servidores que ingressaram no serviço público federal até 14/10/2013, está disponível para contratação serviço de cálculo estimativo dos valores de benefício, permitindo uma comparação entre cada uma das modalidades.

Este cálculo aborda um comparativo do atual regime em que se encontra, demonstrando qual é a perspectiva ou direito adquirido nos sistemas de paridade e integralidade ou de média remuneratória, e qual seria o resultado em caso de mudança para o regime de previdência complementar, no qual contribuição e benefício previdenciários ficam restritos ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Conteúdo / sumário do relatório de cálculo
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Apresentada prévia do simulador de reajustes do Judiciário e MPU para os anos de 2023 e 2024

Foi disponibilizado no endereço http://josebarbosa.com.br/pcs simulação contendo a previsão de reajustes para servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União para os anos de 2023 e 2024.

Trata-se de uma prévia, que considera as informações disponibilizadas até o momento, considerando a inclusão da previsão das despesas em proposta orçamentária encaminhada pelas instituições, ainda sem um projeto de lei.

Desta forma, o reajuste foi distribuído em parcelas, consideraendo que:

  • Ambos os órgãos vão dar reajuste de auxílios no teto, a partir de janeiro (já que não dependem de lei), ainda que, neste momento, a proposta orçamentária do MPU contemple apenas 7%;
  • O MPU não confirmou que iria acompanhar o índice do judiciário de 18% (que significaria mais uma parcela, mas entendo como provável, e mesmo que não ocorra, basta considerar até a parcela n. 3);
  • A estratégia de reajustes das funções e cargos em comissão seria diferenciada: o MPU daria reajuste integral a partir de julho de 2023, tendo como referência um alinhamento às CCE’s do Poder Executivo, ao passo que o judiciário daria um reajuste linear de 18%, e parcelado, assim como nos vencimentos básicos.

Assim que houver atualizações decorrentes da tramitação do projeto de Lei, o site será atualizado para adequar à situação.

Imagem do resultado de uma simulação, de um Técnico em Final de carreira (nível 13).

Além das notícias acerca da inclusão das rubricas para reajuste divulgadas, a planilha atualmente segue os seguintes documentos: documento1, documento2.

Entenda como funciona a remuneração dos servidores do Judiciário da União e do Ministério Público da União (MPU)

Se você começou a pouco ou ainda está estudando para concursos, e já visitou o simulador de salários do MPU e Judiciário, disponível em https://josebarbosa.com.br/novopcs/, pode ter ficado em dúvida quanto a alguns termos utilizados e como funciona o desenvolvimento na carreira. Visando que torne mais fácil compreender quanto efetivamente você vai ganhar ao ingressar numa destas carreiras, este post vai trazer alguns esclarecimentos sobre os campos do simulador e como funcionam os recebimentos de alguns adicionais, de forma que pode ter mais segurança ao realizar a sua simulação e ter uma perspectiva real dos salários.

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CNMP Arquiva Proposta de Alteração de Auxílio-Saúde

CNMP arquiva as proposições relativas aos Procedimentos de Controles Administrativos nº 1.00184/2022-02 e 1.00473/2022-10, propostas pelo SindMPU e ASMPF, que tinham por objeto rever a regulamentação do auxílio-saúde, excluindo a dedução da parcela relativa à participação per capta da União.

Acesse abaixo a íntegra da decisão: