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Tabela Previdenciária RPPS/MG

Na última sexta-feira, o IBGE divulgou o índice do INPC relativo a dezembro de 2024, que resultou num acumulado de 4,77% no ano.Com isto, o teto da do Regime Geral de Previdência Social – RGPS foi reajustado de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41 (a partir de janeiro de 2025). Desta forma, a atualização da tabela previdenciária para o RPPS/MG também é atualizado, de forma que as faixas de contribuição previstas na Lei Complementar n. 156/2020, atualizadas para o exercício de 2025, são as seguintes:

FaixaAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.005,5711%
De R$ 2.005,58 a R$ 3.342,6112%R$ 20,06
De R$ 3.342,62 a R$ 4.679,6713%R$ 53,48
De R$ 4.679,68 a R$ 6.016,7114%R$ 100,28
De R$ 6.016,72 a R$ 7.353,7515%R$ 160,45
De R$ 7.353,76 a R$ 8.157,4115,5%R$ 197,21
Acima de R$ 8.157,4116%R$ 238,00
Tabela Previdenciária de 2025

Na última sexta-feira, o IBGE divulgou o índice do INPC relativo a dezembro de 2024, que resultou num acumulado de 4,77% no ano. O Ministério da Previdência Social publicou a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, atualizando a tabela de contribuições. Com isto, o teto da do Regime Geral de Previdência Social – RGPS foi reajustado de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41 (a partir de janeiro de 2025). A nova tabela para as contribuições previdenciárias é a seguinte:

FaixaAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 1.518,00 (um salário mínimo)7,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%R$ 106,58
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%R$ 190,40
De R$ 8.157,42 a R$ 13.969,4914,5%R$ 231,19
De R$ 13.969,50 a R$ 27.938,9516,5%R$ 510,57
De R$ 27.938,96 a R$ 54.480,9719%R$ 1.209,05
Acima de R$ 54.480,9722%R$ 2.843,48
Governo Federal publica MP que garante reajuste a servidores do Poder Executivo

No último dia de 2024, o Presidente da República editou a Medida Provisória n. 1.286, que cria novas carreiras e reajusta salários de servidores do Poder Executivo Federal. As tabelas dos reajustes estão disponíveis no anexo à MP.

Em muitos dos acordos celebrados com as carreiras, houve alongamento das carreiras e redução dos vencimentos iniciais. Uma dúvida sobre esta questão recairia sobre os servidores que estão aguardando a nomeação de diversos concursos que foram realizados. Neste caso, há previsão expressa de que serão reenquadrados na devida classe, de forma que não teriam prejuízos quanto à expectativa de salário inicial e tempo para atingir o final da carreira:

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Tabela do Imposto de Renda – A partir de fevereiro de 2024

A tabela do Imposto de Renda retido na fonte foi atualizada e tem efeitos vigentes a partir de fevereiro de 2024

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até R$ 2.826,657,5R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5R$ 662,77
Acima de 4.664,6827,5R$ 896,00
Nova tabela do IRRF – Vide Lei n. 11.482/2007, art. 1º, XI.

Simulador de Salários do MPU e Judiciário será Atualizado

O simulador de salários de servidores do MPU e Judiciário será atualizado em breve, com previsão de lançamento nesta semana, decorrente dos efeitos econômicos do reajuste do salário mínio e da tabela do imposto de renda, com efeitos a partir de 1/5/2023; bem como o teto do auxílio saúde devido aos servidores do MPU relativos à competência abril/2023, que deve ser pago no mês de maior de 2023.

A nova tabela do Imposto de Renda decorre da Medida Provisória – MP n. 1171, de 30 de abril de 2023. Houve atualização apenas quanto à primeira faixa de tributação, que era de R$ 1.903,98 e passou para R$ 2.112,00. Na prática, significa que haverá uma redução da tributação mensal da ordem de R$ 15,60 a cada mês para pessoas que ganham acima de dois salários mínimos mensais.

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Governo modifica reajuste e parcelamento dos servidores. Simulador Atualizado.

Hoje houve tramitação dos Projetos de Lei n. 2441/2022 e 2442/2022, que tratam dos reajustes dos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, juntamente com outros projetos de lei, envolvendo, dentre outros, os subsídios do Presidente da República, bem como reajuste a servidores da Câmara e Senado, vide notícia do portal G1.

Houve alteração no índice e parcelamento. Ao invés dos 18% até agosto de 2024; serão 19,25%, mas em três parcelas anuais (fevereiro/2023, fevereiro/2024 e fevereiro/2025). O simulador, disponível em https://josebarbosa.com.br/pcs já foi atualizado para este novo parcelamento.

Confira os substitutivos: MPU | Judiciário

Queda de Veto Retoma Exigência de Nível Superior no Judiciário

Em sessão do Congresso Nacional realizado no último dia 15, houve a derrubada do Veto Parcial n. 51/2022, que tratava da questão de exigência de nível superior para ingresso nas carreiras de Técnico do Poder Judiciário da União.

Em tese que justificou o veto, haveria vício de iniciativa, uma vez que a competência para organizar a carreira do Judiciário da União seria do STF, e com a concordância de todos os Tribunais envolvidos, tratando-se de emenda enxertada numa transformação de cargos do TJDFT.

A questão é complexa, uma vez que a própria composição dos cargos de Técnico do Poder Judiciário da União contam com especialidades cuja natureza é eminentemente de nível médio, com formações técnicas específicas, como enfermagem ou edificações.

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Judiciário e MPU apresentam projetos de Lei de Reajustes

O Poder Judiciário e o Ministério Público da União apresentaram projetos de lei para revisão de subsídios e remuneração de magistrados, membros e servidores. O reajuste proposto é de 18%, a ser integralizado em julho de 2024, dividido em parcelas não cumulativas previstas para abril/2023 (5%), agosto/2023 (9,25%), janeiro de 2024 (13,5%).

Com isto, o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal deverá chegar a R$ 46.366,19. Os Projetos de Lei são os seguintes:

  • PL 2438/2022 – Dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal (íntegra);
  • PL 2439/2022 – Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República (íntegra);
  • PL 2441/2022 – Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (íntegra); e
  • PL 2442/2022 – Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Púbilco (íntegra).

Os projetos agora tramitam na Câmara e Senado e, em caso de aprovação, seguem para sanção presidencial.

Apresentada prévia do simulador de reajustes do Judiciário e MPU para os anos de 2023 e 2024

Foi disponibilizado no endereço http://josebarbosa.com.br/pcs simulação contendo a previsão de reajustes para servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União para os anos de 2023 e 2024.

Trata-se de uma prévia, que considera as informações disponibilizadas até o momento, considerando a inclusão da previsão das despesas em proposta orçamentária encaminhada pelas instituições, ainda sem um projeto de lei.

Desta forma, o reajuste foi distribuído em parcelas, consideraendo que:

  • Ambos os órgãos vão dar reajuste de auxílios no teto, a partir de janeiro (já que não dependem de lei), ainda que, neste momento, a proposta orçamentária do MPU contemple apenas 7%;
  • O MPU não confirmou que iria acompanhar o índice do judiciário de 18% (que significaria mais uma parcela, mas entendo como provável, e mesmo que não ocorra, basta considerar até a parcela n. 3);
  • A estratégia de reajustes das funções e cargos em comissão seria diferenciada: o MPU daria reajuste integral a partir de julho de 2023, tendo como referência um alinhamento às CCE’s do Poder Executivo, ao passo que o judiciário daria um reajuste linear de 18%, e parcelado, assim como nos vencimentos básicos.

Assim que houver atualizações decorrentes da tramitação do projeto de Lei, o site será atualizado para adequar à situação.

Imagem do resultado de uma simulação, de um Técnico em Final de carreira (nível 13).

Além das notícias acerca da inclusão das rubricas para reajuste divulgadas, a planilha atualmente segue os seguintes documentos: documento1, documento2.

Entenda como funciona a remuneração dos servidores do Judiciário da União e do Ministério Público da União (MPU)

Se você começou a pouco ou ainda está estudando para concursos, e já visitou o simulador de salários do MPU e Judiciário, disponível em https://josebarbosa.com.br/novopcs/, pode ter ficado em dúvida quanto a alguns termos utilizados e como funciona o desenvolvimento na carreira. Visando que torne mais fácil compreender quanto efetivamente você vai ganhar ao ingressar numa destas carreiras, este post vai trazer alguns esclarecimentos sobre os campos do simulador e como funcionam os recebimentos de alguns adicionais, de forma que pode ter mais segurança ao realizar a sua simulação e ter uma perspectiva real dos salários.

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15 de junho de 2022: o fim do Internet Explorer

Nesta data, a Microsoft encerra o suporte ao Internet Explorer. O navegador, lançado como parte integrante do Windows 95, não terá novas atualizações de segurança. Cercado de polêmicas, e influenciado por uma posição de domínio da Microsoft, felizmente, este aplicativo caminha para a aposentadoria.

Após a vitória da Microsoft na guerra dos navegadores, tudo parecia um “mar tranquilo” para o gigante de TI até que em 9 de novembro de 2004 era lançada a versão 1.0 do navegador Mozilla Firefox. Naquele momento, surgia uma alternativa comercialmente viável de navegação pela internet, ainda que dependesse de download e instalação no sistema. A partir daí, o papel do navegador começou a crescer, e com a chegada do Google Chorme, que viria a se tornar líder de mercado, passamos a ter o desenvolvimento de aplicações baseadas em navegadores.

Logo do Internet Explorer. Fonte: Microsoft/Divulgação

Para desenvolvedores, o passado que demandava códigos complicados, que deviam buscar a compatibilidade por meio de duplicação de esforços é uma lembrança pouco feliz. Hoje, o trabalho de desenvolvimento ficou muito mais produtivo.

Na opinião deste, é um dia alegre para a tecnologia.

Lei autoriza exercício de advocacia por policiais e militares em causa própria

O governo federal sancionou a Lei n. 14.365, de 2 de junho de 2022, que traz mudanças ao exercício da profissão da execução da advocacia no país.

Uma das mudanças de maior destaque foi a regulamentação da possibilidade excepcional de inscrição por policiais e militares, restrita à defesa em causa própria. A alteração consta na nova redação da Lei n. 8.906, que regulamenta o Estatuto da OAB e dos Advogados:

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CNMP Arquiva Proposta de Alteração de Auxílio-Saúde

CNMP arquiva as proposições relativas aos Procedimentos de Controles Administrativos nº 1.00184/2022-02 e 1.00473/2022-10, propostas pelo SindMPU e ASMPF, que tinham por objeto rever a regulamentação do auxílio-saúde, excluindo a dedução da parcela relativa à participação per capta da União.

Acesse abaixo a íntegra da decisão:

AGU Publica Parecer Sobre Benefício Especial

Na úlitma terça-feira, dia 31 de maio, foram publicados pela Advocacia Geral da União – AGU, dois pareceres que tratam do Benefício Especial para os servidores que fizeram a opção de migração de regime para previdência complementar.

O PARECER Nº BBL – 06 define que o cálculo definitivo do benefício especial ocorrerá no momento da concessão da aposentadoria ou pensão. A correção dos salários de contribuição será realizada pelo IPCA (ou índice que vier substituí-lo), e a partir da concessão, segue o mesmo índice de aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, o INPC.

Já o PARECER Nº BBL – 07 trata da questão do valor do Benefício Especial para pensionistas:

Assim, quanto à forma de divisão do benefício especial de que cuida o art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012, entre dois ou mais dependentes, consolide-se o entendimento no sentido de que a importância devida deve ser repartida igualmente entre todos os beneficiários da pensão a ser paga em razão do falecimento do servidor em atividade ou do aposentado.
Consolide-se, ainda, a exegese no sentido de que o valor do benefício especial, integralmente considerado, não sofre qualquer modificação em razão da perda superveniente da condição de dependente por algum dos seus beneficiários, devendo o montante (incólume) ser dividido igualmente entre os dependentes remanescentes, ou seja, a cota-parte do benefício especial que cabia ao dependente que vier a perder esta condição será revertida igualitariamente em favor dos demais beneficiários da pensão.

Assim, reafirma-se e consolida-se o entendimento de uma das mais benéficas características do benefício especial: trata-se de um benefício vitalício, concedido a partir da concessão da aposentadoria ou pensão, e que está imune à redução quando convertido em pensão.