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Tabela do Imposto de Renda – A partir de fevereiro de 2024

A tabela do Imposto de Renda retido na fonte foi atualizada e tem efeitos vigentes a partir de fevereiro de 2024

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até R$ 2.826,657,5R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5R$ 662,77
Acima de 4.664,6827,5R$ 896,00
Nova tabela do IRRF – Vide Lei n. 11.482/2007, art. 1º, XI.

Simulador de Salários do MPU e Judiciário será Atualizado

O simulador de salários de servidores do MPU e Judiciário será atualizado em breve, com previsão de lançamento nesta semana, decorrente dos efeitos econômicos do reajuste do salário mínio e da tabela do imposto de renda, com efeitos a partir de 1/5/2023; bem como o teto do auxílio saúde devido aos servidores do MPU relativos à competência abril/2023, que deve ser pago no mês de maior de 2023.

A nova tabela do Imposto de Renda decorre da Medida Provisória – MP n. 1171, de 30 de abril de 2023. Houve atualização apenas quanto à primeira faixa de tributação, que era de R$ 1.903,98 e passou para R$ 2.112,00. Na prática, significa que haverá uma redução da tributação mensal da ordem de R$ 15,60 a cada mês para pessoas que ganham acima de dois salários mínimos mensais.

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96
Nova tabela do IRRF – Vide Lei n. 11.482/2007, art. 1º, X.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320,00; decorrente da edição da MP n. 1.172, de 1º de maio de 2023, também deve ser alterada a faixa inicial com alíquota mínima da contribuição previdenciária aos Regimes Geral – RGPS e Próprio da União – RPPS/União. Neste caso, o efeito sobre as contribuições deve resultar numa redução mensal de R$ 0,27.

Por fim, os servidores do MPU terão redução no teto do valor do auxílio-saúde, em virtude da correção do repasse per capta da União ao Plan-Assiste. Segundo informações do SINDMPU, para 2023 o abatimento a ser considerado passa de R$ 235,73 para R$ 251,17 por beneficiário.

Governo modifica reajuste e parcelamento dos servidores. Simulador Atualizado.

Hoje houve tramitação dos Projetos de Lei n. 2441/2022 e 2442/2022, que tratam dos reajustes dos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, juntamente com outros projetos de lei, envolvendo, dentre outros, os subsídios do Presidente da República, bem como reajuste a servidores da Câmara e Senado, vide notícia do portal G1.

Houve alteração no índice e parcelamento. Ao invés dos 18% até agosto de 2024; serão 19,25%, mas em três parcelas anuais (fevereiro/2023, fevereiro/2024 e fevereiro/2025). O simulador, disponível em https://josebarbosa.com.br/pcs já foi atualizado para este novo parcelamento.

Confira os substitutivos: MPU | Judiciário

Queda de Veto Retoma Exigência de Nível Superior no Judiciário

Em sessão do Congresso Nacional realizado no último dia 15, houve a derrubada do Veto Parcial n. 51/2022, que tratava da questão de exigência de nível superior para ingresso nas carreiras de Técnico do Poder Judiciário da União.

Em tese que justificou o veto, haveria vício de iniciativa, uma vez que a competência para organizar a carreira do Judiciário da União seria do STF, e com a concordância de todos os Tribunais envolvidos, tratando-se de emenda enxertada numa transformação de cargos do TJDFT.

A questão é complexa, uma vez que a própria composição dos cargos de Técnico do Poder Judiciário da União contam com especialidades cuja natureza é eminentemente de nível médio, com formações técnicas específicas, como enfermagem ou edificações.

Na prática, os principais impactos da medida, até decisão final sobre a constitucionalidade da referida norma, são as seguintes:

Extinção do Adicional de Qualificação de Graduação (5%): para os servidores ocupantes do cargo de técnico que possuem tão somente graduação em nível superior e fazem jus ao adicional de qualificação de 5%, incluído pela Lei n. 13.317/2016, deixam de receber o benefício. Entretanto, neste momento ele não deve representar uma redução dos vencimentos. Como se trata de vantagem pessoal de natureza permanente, devida a partir do momento de apresentação do certificado, a sua extinção não pode representar redução nominal de vencimentos, ficando a diferença convertida em VPNI, que será absorvida por futuros reajustes, de qualquer natureza: revisões gerais, novos planos de cargos ou a simples progressão na carreira, para aqueles que não estiverem posicionados na última classe/padrão (C13).

Possível modificação nos editais dos concursos do Judiciário Federal: o Judiciário Federal é composto por uma série de órgãos (vide lista abaixo), e graças à sua grande capilaridade, são publicados editais a todo o momento. Com a derrubada do veto, eventuais concursos para Técnico Judiciário deverão exigir nível superior de formação. Para aqueles que ainda não possuem graduação completa e já estavam se preparando para concursos da área, é bastante provável que haja a interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre o tema, que poderia ser apresentada pelo Presidente da República, Senado, Câmara, PGR, OAB, partido político ou entidade sindical de âmbito nacional.

Designação de Técnicos para atribuições de nível superior sem caracterização de desvio de função: uma vez que o requisito de ingresso do cargo de Técnico do PJU passaria a ser de nível superior, este poderia ser designado para atribuições típicas de analistas, de maior complexidade, sem caracterização do desvio de função.

Impacto nas Carreiras do MPU – Ministério Público da União e CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público: num primeiro momento, não há mudança no requisito de ingresso para as carreiras dos servidores do MPU e CNMP. Entretanto, devido à similaridade, e a tramitação de PL de reajuste, é bastante provável que seja realizada emenda modificando o requisito de ingresso também no âmbito das carreiras regidas pela Lei n. 13.316/2016. Trata-se do Projeto de Lei – PL n. 2442/2022. Tal proposição, inclusive, deve representar um importante indicador se haverá ou não efetivação da mudança de requisito de ingresso, na medida que eventualmente venha a tramitar e se converter em Lei.

Tribunais/Órgãos vinculados ao Poder Judiciário da União, cuja carreira de Técnico está vinculada à Lei n. 11.416/2006: Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRF’s), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s), Tribunais Militares, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Judiciário e MPU apresentam projetos de Lei de Reajustes

O Poder Judiciário e o Ministério Público da União apresentaram projetos de lei para revisão de subsídios e remuneração de magistrados, membros e servidores. O reajuste proposto é de 18%, a ser integralizado em julho de 2024, dividido em parcelas não cumulativas previstas para abril/2023 (5%), agosto/2023 (9,25%), janeiro de 2024 (13,5%).

Com isto, o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal deverá chegar a R$ 46.366,19. Os Projetos de Lei são os seguintes:

  • PL 2438/2022 – Dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal (íntegra);
  • PL 2439/2022 – Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República (íntegra);
  • PL 2441/2022 – Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (íntegra); e
  • PL 2442/2022 – Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Púbilco (íntegra).

Os projetos agora tramitam na Câmara e Senado e, em caso de aprovação, seguem para sanção presidencial.

Consultoria: Serviço de Cálculo de Migração Previdenciária

Considerando que a Medida Provisória – MP n. 1.119/2022 reabriu o prazo para migração de regime previdenciário para os servidores que ingressaram no serviço público federal até 14/10/2013, está disponível para contratação serviço de cálculo estimativo dos valores de benefício, permitindo uma comparação entre cada uma das modalidades.

Este cálculo aborda um comparativo do atual regime em que se encontra, demonstrando qual é a perspectiva ou direito adquirido nos sistemas de paridade e integralidade ou de média remuneratória, e qual seria o resultado em caso de mudança para o regime de previdência complementar, no qual contribuição e benefício previdenciários ficam restritos ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Conteúdo / sumário do relatório de cálculo
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Apresentada prévia do simulador de reajustes do Judiciário e MPU para os anos de 2023 e 2024

Foi disponibilizado no endereço http://josebarbosa.com.br/pcs simulação contendo a previsão de reajustes para servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União para os anos de 2023 e 2024.

Trata-se de uma prévia, que considera as informações disponibilizadas até o momento, considerando a inclusão da previsão das despesas em proposta orçamentária encaminhada pelas instituições, ainda sem um projeto de lei.

Desta forma, o reajuste foi distribuído em parcelas, consideraendo que:

  • Ambos os órgãos vão dar reajuste de auxílios no teto, a partir de janeiro (já que não dependem de lei), ainda que, neste momento, a proposta orçamentária do MPU contemple apenas 7%;
  • O MPU não confirmou que iria acompanhar o índice do judiciário de 18% (que significaria mais uma parcela, mas entendo como provável, e mesmo que não ocorra, basta considerar até a parcela n. 3);
  • A estratégia de reajustes das funções e cargos em comissão seria diferenciada: o MPU daria reajuste integral a partir de julho de 2023, tendo como referência um alinhamento às CCE’s do Poder Executivo, ao passo que o judiciário daria um reajuste linear de 18%, e parcelado, assim como nos vencimentos básicos.

Assim que houver atualizações decorrentes da tramitação do projeto de Lei, o site será atualizado para adequar à situação.

Imagem do resultado de uma simulação, de um Técnico em Final de carreira (nível 13).

Além das notícias acerca da inclusão das rubricas para reajuste divulgadas, a planilha atualmente segue os seguintes documentos: documento1, documento2.

Entenda como funciona a remuneração dos servidores do Judiciário da União e do Ministério Público da União (MPU)

Se você começou a pouco ou ainda está estudando para concursos, e já visitou o simulador de salários do MPU e Judiciário, disponível em https://josebarbosa.com.br/novopcs/, pode ter ficado em dúvida quanto a alguns termos utilizados e como funciona o desenvolvimento na carreira. Visando que torne mais fácil compreender quanto efetivamente você vai ganhar ao ingressar numa destas carreiras, este post vai trazer alguns esclarecimentos sobre os campos do simulador e como funcionam os recebimentos de alguns adicionais, de forma que pode ter mais segurança ao realizar a sua simulação e ter uma perspectiva real dos salários.

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15 de junho de 2022: o fim do Internet Explorer

Nesta data, a Microsoft encerra o suporte ao Internet Explorer. O navegador, lançado como parte integrante do Windows 95, não terá novas atualizações de segurança. Cercado de polêmicas, e influenciado por uma posição de domínio da Microsoft, felizmente, este aplicativo caminha para a aposentadoria.

Após a vitória da Microsoft na guerra dos navegadores, tudo parecia um “mar tranquilo” para o gigante de TI até que em 9 de novembro de 2004 era lançada a versão 1.0 do navegador Mozilla Firefox. Naquele momento, surgia uma alternativa comercialmente viável de navegação pela internet, ainda que dependesse de download e instalação no sistema. A partir daí, o papel do navegador começou a crescer, e com a chegada do Google Chorme, que viria a se tornar líder de mercado, passamos a ter o desenvolvimento de aplicações baseadas em navegadores.

Logo do Internet Explorer. Fonte: Microsoft/Divulgação

Para desenvolvedores, o passado que demandava códigos complicados, que deviam buscar a compatibilidade por meio de duplicação de esforços é uma lembrança pouco feliz. Hoje, o trabalho de desenvolvimento ficou muito mais produtivo.

Na opinião deste, é um dia alegre para a tecnologia.

Lei autoriza exercício de advocacia por policiais e militares em causa própria

O governo federal sancionou a Lei n. 14.365, de 2 de junho de 2022, que traz mudanças ao exercício da profissão da execução da advocacia no país.

Uma das mudanças de maior destaque foi a regulamentação da possibilidade excepcional de inscrição por policiais e militares, restrita à defesa em causa própria. A alteração consta na nova redação da Lei n. 8.906, que regulamenta o Estatuto da OAB e dos Advogados:

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CNMP Arquiva Proposta de Alteração de Auxílio-Saúde

CNMP arquiva as proposições relativas aos Procedimentos de Controles Administrativos nº 1.00184/2022-02 e 1.00473/2022-10, propostas pelo SindMPU e ASMPF, que tinham por objeto rever a regulamentação do auxílio-saúde, excluindo a dedução da parcela relativa à participação per capta da União.

Acesse abaixo a íntegra da decisão:

AGU Publica Parecer Sobre Benefício Especial

Na úlitma terça-feira, dia 31 de maio, foram publicados pela Advocacia Geral da União – AGU, dois pareceres que tratam do Benefício Especial para os servidores que fizeram a opção de migração de regime para previdência complementar.

O PARECER Nº BBL – 06 define que o cálculo definitivo do benefício especial ocorrerá no momento da concessão da aposentadoria ou pensão. A correção dos salários de contribuição será realizada pelo IPCA (ou índice que vier substituí-lo), e a partir da concessão, segue o mesmo índice de aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, o INPC.

Já o PARECER Nº BBL – 07 trata da questão do valor do Benefício Especial para pensionistas:

Assim, quanto à forma de divisão do benefício especial de que cuida o art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012, entre dois ou mais dependentes, consolide-se o entendimento no sentido de que a importância devida deve ser repartida igualmente entre todos os beneficiários da pensão a ser paga em razão do falecimento do servidor em atividade ou do aposentado.
Consolide-se, ainda, a exegese no sentido de que o valor do benefício especial, integralmente considerado, não sofre qualquer modificação em razão da perda superveniente da condição de dependente por algum dos seus beneficiários, devendo o montante (incólume) ser dividido igualmente entre os dependentes remanescentes, ou seja, a cota-parte do benefício especial que cabia ao dependente que vier a perder esta condição será revertida igualitariamente em favor dos demais beneficiários da pensão.

Assim, reafirma-se e consolida-se o entendimento de uma das mais benéficas características do benefício especial: trata-se de um benefício vitalício, concedido a partir da concessão da aposentadoria ou pensão, e que está imune à redução quando convertido em pensão.