Lei autoriza exercício de advocacia por policiais e militares em causa própria

O governo federal sancionou a Lei n. 14.365, de 2 de junho de 2022, que traz mudanças ao exercício da profissão da execução da advocacia no país.

Uma das mudanças de maior destaque foi a regulamentação da possibilidade excepcional de inscrição por policiais e militares, restrita à defesa em causa própria. A alteração consta na nova redação da Lei n. 8.906, que regulamenta o Estatuto da OAB e dos Advogados:

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