Lei autoriza exercício de advocacia por policiais e militares em causa própria

O governo federal sancionou a Lei n. 14.365, de 2 de junho de 2022, que traz mudanças ao exercício da profissão da execução da advocacia no país.

Uma das mudanças de maior destaque foi a regulamentação da possibilidade excepcional de inscrição por policiais e militares, restrita à defesa em causa própria. A alteração consta na nova redação da Lei n. 8.906, que regulamenta o Estatuto da OAB e dos Advogados:

§ 3º As causas de incompatibilidade previstas nas hipóteses dos incisos V e VI do caput deste artigo não se aplicam ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados.

§ 4º A inscrição especial a que se refere o § 3º deste artigo deverá constar do documento profissional de registro na OAB e não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual, de multas e de preços de serviços devidos à OAB, na forma por ela estabelecida, vedada cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos.” (NR)

Observa-se que a inscrição é excepcional, que não isenta de taxa, e que a única observação é que esta não poderá ser superior ao exigido aos demais membros inscritos. Ainda assim, é um avanço para os servidores destas áreas graduados em Direito, que passam a ter uma possibilidade de adentrar em ações de natureza pessoal sem a necessidade de contratar um advogado para prestar a defesa.