AGU Publica Parecer Sobre Benefício Especial

Na úlitma terça-feira, dia 31 de maio, foram publicados pela Advocacia Geral da União – AGU, dois pareceres que tratam do Benefício Especial para os servidores que fizeram a opção de migração de regime para previdência complementar.

O PARECER Nº BBL – 06 define que o cálculo definitivo do benefício especial ocorrerá no momento da concessão da aposentadoria ou pensão. A correção dos salários de contribuição será realizada pelo IPCA (ou índice que vier substituí-lo), e a partir da concessão, segue o mesmo índice de aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, o INPC.

Já o PARECER Nº BBL – 07 trata da questão do valor do Benefício Especial para pensionistas:

Assim, quanto à forma de divisão do benefício especial de que cuida o art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012, entre dois ou mais dependentes, consolide-se o entendimento no sentido de que a importância devida deve ser repartida igualmente entre todos os beneficiários da pensão a ser paga em razão do falecimento do servidor em atividade ou do aposentado.
Consolide-se, ainda, a exegese no sentido de que o valor do benefício especial, integralmente considerado, não sofre qualquer modificação em razão da perda superveniente da condição de dependente por algum dos seus beneficiários, devendo o montante (incólume) ser dividido igualmente entre os dependentes remanescentes, ou seja, a cota-parte do benefício especial que cabia ao dependente que vier a perder esta condição será revertida igualitariamente em favor dos demais beneficiários da pensão.

Assim, reafirma-se e consolida-se o entendimento de uma das mais benéficas características do benefício especial: trata-se de um benefício vitalício, concedido a partir da concessão da aposentadoria ou pensão, e que está imune à redução quando convertido em pensão.