Consultoria: Serviço de Cálculo de Migração Previdenciária

Considerando que a Medida Provisória – MP n. 1.119/2022 reabriu o prazo para migração de regime previdenciário para os servidores que ingressaram no serviço público federal até 14/10/2013, está disponível para contratação serviço de cálculo estimativo dos valores de benefício, permitindo uma comparação entre cada uma das modalidades.

Este cálculo aborda um comparativo do atual regime em que se encontra, demonstrando qual é a perspectiva ou direito adquirido nos sistemas de paridade e integralidade ou de média remuneratória, e qual seria o resultado em caso de mudança para o regime de previdência complementar, no qual contribuição e benefício previdenciários ficam restritos ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Conteúdo / sumário do relatório de cálculo

O Regime de Previdência Complementar foi instituído pela Emenda Constitucional EC n. 41/2003, entretanto, foi regulamentado apenas em 2012, através da Lei n. 12.618. Com a instituição da Funpresp-Jud, em 14 de outubro de 2013, todos os servidores que ingressaram no serviço público federal, via Poder Judiciário, Ministério Público da União ou CNMP foram enquadrados no regime complementar, ao passo para os que já faziam parte dos quadros têm a opção de migração, que deve ser feita de forma expressa, e cuja opção é irrevogável e irretratável.

Uma vez que as contribuições passadas poderiam ter superado o teto do RGPS, para estes servidores há um benefício especial, que é calculado conforme o histórico de contribuições atualizadas (pelo IPCA), e sobre o qual é aplicado um fator de contribuição. O benefício especial se destaca por ter validade durante todo o gozo de qualquer benefício previdenciário (aposentadoria, aposentadoria por invalidez, pensão), não sofre glosa / redução de acordo com o tipo de benefícios, e não é tributado para fins previdenciários.

Dado o histórico recente de ausência de reajustes e/ou reajustes inferiores à inflação do período, existem casos em que o valor do benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão) pode ser significativamente maior quando efetuada migração, e apurado pela média remuneratória, especialmente em casos de servidores que tem uma parcela significativa de incorporações de funções (quintos/décimos), que não são reajustados desde 2003 e/ou pela tributação de contribuição previdenciária sobre funções de confiança, ocorrida na década de 90, antes da instituição da Emenda Constitucional – EC n. 20/1998.

Outro cenário interessante é para os servidores que planejam reduzir os valores de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e formarem patrimônio para a aposentadoria mediante investimentos próprios, utilizando-se ou não da Previdência Complementar dos servidores – Funpresp-Exe/Funpresp-Jud.

O valor do serviço de consultoria neste mês de setembro está promocionalmente fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais).

A documentação necessária para o cálculo é a seguinte:

  • Contracheque atualizado
  • Fichas financeiras de todo o período laborado
  • Extrato do CNIS (extrato previdenciário, obtido através do “Meu INSS“)

Além do aspecto financeiro, é importante compreender os demais riscos e cenários envolvidos. Cada caso é um caso e a decisão também é embasada em critérios subjetivos. Entretanto, do ponto de vista financeiro, fica abaixo um exemplo comparativo, apenas para ilustração. Há casos em que o servidor pode receber um valor de proventos + benefício especial superior ao do regime de paridade, com a garantia de manutenção do valor do poder de compra.

Simulação – uma comparação entre benefícios

Situação hipotética: servidor tem direito a uma aposentadoria por paridade e integralidade de R$ 14.000,00; aposentadoria por média (limitada ao teto) + benefício especial também de R$ 14.000,00.

RubricaParidade e IntegralidadeRubricaMédia(RPC) + Ben. Especial
Vencimento4749,33Proventos(RPC)6800,00
GAMPU6649,06Benefício Especial7200,00
Ad. Qual. (pós)356,20
ATS (10)474,93
VPNI (quintos/décimos)1770,48
Total BrutoR$ 14.000,00Total BrutoR$ 14.000,00
PSS (inativo)(1039,62)PSS (inativo)ISENTO
IRRF(2694,75)IRRF(2.980,64)
Total LíquidoR$ 10.265,64Total LíquidoR$ 11.019,36
Comparação entre regimes

Além de um valor líquido inicialmente maior, o benefício migrado tem a garantia de correção anual pelo INPC, preservando o poder de compra em patamar semelhante ao da concessão. Por sua vez, o benefício regido pela paridade/integralidade pode vir a ter correções superiores aos da inflação, entretanto não há nenhuma garantia de atualização, sendo expressamente vedada a garantia constitucional dada ao regime de média.

Em caso de conversão do benefício em pensão (apenas um dependente, cônjuge):

A regra de concessão de pensões prevê uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais, não reversíveis, de 10% por dependente. Se houver apenas um dependente (cônjuge), o valor do benefício corresponderia a 60% (desconsideradas aqui outras restrições).

RubricaParidade e IntegralidadeRubricaMédia(RPC) + Ben. Especial
Proventos de Pensão8400,00Proventos(RPC)4080,00
Benefício Especial7200,00
Total BrutoR$ 8.400,00Total BrutoR$ 11.280,00
PSS (inativo)(190,35)PSS (inativo)ISENTO
IRRF(1388,29)IRRF(2232,64)
Total LíquidoR$ 6.821,35Total LíquidoR$ 9.047,36

Observe que neste caso a diferença aumenta em virtude de que uma parcela dos proventos de aposentadoria é integralmente preservada (benefício especial).

Esta, dentre inúmeras outras, são razões para que o servidor deva, ao menos, procurar compreender um pouco mais o assunto, e tentar fazer a escolha da melhor forma possível, considerando o prazo de migração que se encontra aberto, em princípio, até o próximo dia 30 de novembro.

Atualização: o serviço de consultoria foi encerrado, com entrega para os servidores que já fizeram as solicitações.