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Auxílio-alimentação do MPU e Judiciário é reajustado a partir de abril e equipara ao TCU

O Ministério Público da União – MPU, por meio da Portaria PGR/MPU nº 17, de 21 de março de 2025; o e Poder Judiciário, por meio da Portaria Conjunta n. 3, de 17 de março de 2025, reajustaram o valor do auxílio-alimentação a partir de 1o de abril de 2025. O novo valor é de R$ 1.784,42 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

O simulador de salários já foi atualizado para contemplar a nova tabela.

MPU também reajusta os auxílios

Foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias n. 12 e 13, de 11 de fevereiro de 2025, que reajustaram os valores relativos aos auxílios alimentação e creche (pré-escolar) devidos a partir de 1o de fevereiro de 2025.

O auxílio alimentação passa de R$ 1.393,10 para R$ 1.460,40. Já o auxílio creche foi reajustado de R$ 1.178,82 para R$ 1.235,77. Os reajustes foram de 4,83%, correspondentes ao IPCA acumulado em 2024.

Ressalta-se que no caso do MPU, o reajuste é um pouco distinto do Judiciário: o auxílio alimentação passa a ter o novo valor a partir de 1o de março de 2025, ao passo que o auxílio-creche terá o reajuste condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. Em princípio, não deve haver impedimentos ao reajuste, entretanto, o efetivo pagamento pode sofrer atraso conforme a disponibilidade de cada ramo.

O simulador de salários, disponível em https://josebarbosa.com.br/pcs já foi atualizado considerando o valor cheio.

Poder Judiciário Reajusta Auxílios

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta Nº 2, DE 29 DE janeiro DE 2025, que reajustou os valores relativos aos auxílios alimentação e creche (pré-escolar) devidos a partir de 1o de fevereiro de 2025.

O auxílio alimentação passa de R$ 1.393,10 para R$ 1.460,40. Já o auxílio creche foi reajustado de R$ 1.178,82 para R$ 1.235,77. Os reajustes foram de 4,83%, correspondentes ao IPCA acumulado em 2024.

O simulador de salários, disponível em https://josebarbosa.com.br/pcs já foi atualizado. Quando o MPU divulgar os seus respectivos auxílios, também será feita a atualização.

STF Reajusta Auxílio-Alimentação pago a Servidores

O auxílio-alimentação dos servidores do STF será reajustado a partir de 1o de fevereiro de 2025. É o que prevê a Portaria GDG Nº 9, de 23 de janeiro de 2025. O valor definido é de R$ 1.460,40 (mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos), o que corresponde a um reajuste de 4,83% em relação aos atuais R$ 1.393,10 pagos por mês.

Caso os demais tribunais sigam este parâmetro, o simulador será atualizado, mantendo, por enquanto, o valor original e uma mensagem de alerta aos usuários.

Tabela Previdenciária RPPS/MG

Na última sexta-feira, o IBGE divulgou o índice do INPC relativo a dezembro de 2024, que resultou num acumulado de 4,77% no ano.Com isto, o teto da do Regime Geral de Previdência Social – RGPS foi reajustado de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41 (a partir de janeiro de 2025). Desta forma, a atualização da tabela previdenciária para o RPPS/MG também é atualizado, de forma que as faixas de contribuição previstas na Lei Complementar n. 156/2020, atualizadas para o exercício de 2025, são as seguintes:

FaixaAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.005,5711%
De R$ 2.005,58 a R$ 3.342,6112%R$ 20,06
De R$ 3.342,62 a R$ 4.679,6713%R$ 53,48
De R$ 4.679,68 a R$ 6.016,7114%R$ 100,28
De R$ 6.016,72 a R$ 7.353,7515%R$ 160,45
De R$ 7.353,76 a R$ 8.157,4115,5%R$ 197,21
Acima de R$ 8.157,4116%R$ 238,00
Tabela Previdenciária de 2025

Na última sexta-feira, o IBGE divulgou o índice do INPC relativo a dezembro de 2024, que resultou num acumulado de 4,77% no ano. O Ministério da Previdência Social publicou a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, atualizando a tabela de contribuições. Com isto, o teto da do Regime Geral de Previdência Social – RGPS foi reajustado de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41 (a partir de janeiro de 2025). A nova tabela para as contribuições previdenciárias é a seguinte:

FaixaAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 1.518,00 (um salário mínimo)7,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%R$ 106,58
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%R$ 190,40
De R$ 8.157,42 a R$ 13.969,4914,5%R$ 231,19
De R$ 13.969,50 a R$ 27.938,9516,5%R$ 510,57
De R$ 27.938,96 a R$ 54.480,9719%R$ 1.209,05
Acima de R$ 54.480,9722%R$ 2.843,48
Governo Federal publica MP que garante reajuste a servidores do Poder Executivo

No último dia de 2024, o Presidente da República editou a Medida Provisória n. 1.286, que cria novas carreiras e reajusta salários de servidores do Poder Executivo Federal. As tabelas dos reajustes estão disponíveis no anexo à MP.

Em muitos dos acordos celebrados com as carreiras, houve alongamento das carreiras e redução dos vencimentos iniciais. Uma dúvida sobre esta questão recairia sobre os servidores que estão aguardando a nomeação de diversos concursos que foram realizados. Neste caso, há previsão expressa de que serão reenquadrados na devida classe, de forma que não teriam prejuízos quanto à expectativa de salário inicial e tempo para atingir o final da carreira:

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Tabela do Imposto de Renda – A partir de fevereiro de 2024

A tabela do Imposto de Renda retido na fonte foi atualizada e tem efeitos vigentes a partir de fevereiro de 2024

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até R$ 2.826,657,5R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5R$ 662,77
Acima de 4.664,6827,5R$ 896,00
Nova tabela do IRRF – Vide Lei n. 11.482/2007, art. 1º, XI.

Simulador de Salários do MPU e Judiciário será Atualizado

O simulador de salários de servidores do MPU e Judiciário será atualizado em breve, com previsão de lançamento nesta semana, decorrente dos efeitos econômicos do reajuste do salário mínio e da tabela do imposto de renda, com efeitos a partir de 1/5/2023; bem como o teto do auxílio saúde devido aos servidores do MPU relativos à competência abril/2023, que deve ser pago no mês de maior de 2023.

A nova tabela do Imposto de Renda decorre da Medida Provisória – MP n. 1171, de 30 de abril de 2023. Houve atualização apenas quanto à primeira faixa de tributação, que era de R$ 1.903,98 e passou para R$ 2.112,00. Na prática, significa que haverá uma redução da tributação mensal da ordem de R$ 15,60 a cada mês para pessoas que ganham acima de dois salários mínimos mensais.

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