Governo Federal publica MP que garante reajuste a servidores do Poder Executivo
No último dia de 2024, o Presidente da República editou a Medida Provisória n. 1.286, que cria novas carreiras e reajusta salários de servidores do Poder Executivo Federal. As tabelas dos reajustes estão disponíveis no anexo à MP.
Em muitos dos acordos celebrados com as carreiras, houve alongamento das carreiras e redução dos vencimentos iniciais. Uma dúvida sobre esta questão recairia sobre os servidores que estão aguardando a nomeação de diversos concursos que foram realizados. Neste caso, há previsão expressa de que serão reenquadrados na devida classe, de forma que não teriam prejuízos quanto à expectativa de salário inicial e tempo para atingir o final da carreira:
Art. 211. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de dezembro de 2024 ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento nas tabelas de correlação previstas nos Anexos desta Medida Provisória.
Exemplo
No caso dos servidores do Banco Central do Brasil, houve concurso realizado em 2024, cujo ingresso dos servidores se dará em 2025. O subsídio inicial previsto no edital é de R$ 20.924,80. Na MP, o novo padrão AI fixa o subsídio em R$ 18.033,52. Entretanto, devido à previsão das disposições transitórias da MP, o servidor ingressará no padrão BIII, e terá o subsídio fixado em R$ 22.543,99; o que representa um reajuste de aproximadamente 7,7%. Não há perda quanto à evolução da carreira, já que atingirá o padrão final após a evolução em doze padrões. Entretanto, em princípio, haveria um pequeno prejuízo durante o curso de formação, já que a lei prevê que o auxílio é de 50% da remuneração da classe inicial do cargo:
Art. 14. Os candidatos preliminarmente aprovados em concurso público para provimento de cargos na Administração Pública Federal, durante o programa de formação, farão jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo.
§ 1º No caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.
§ 2º Aprovado o candidato no programa de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.
Desta forma, no caso do servidor do Banco Central que se inscrever no curso de formação e não seja servidor público federal, o auxílio financeiro que seria de R$ 10.462,40 foi reduzido para R$ 9.016,76.
Já para os editais publicados a partir de 2025, os candidatos ingressarão no padrão inicial e terão a carreira alongada, conforme novo padrão legal.