Governo modifica reajuste e parcelamento dos servidores. Simulador Atualizado.
Hoje houve tramitação dos Projetos de Lei n. 2441/2022 e 2442/2022, que tratam dos reajustes dos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, juntamente com outros projetos de lei, envolvendo, dentre outros, os subsídios do Presidente da República, bem como reajuste a servidores da Câmara e Senado, vide notícia do portal G1.
Houve alteração no índice e parcelamento. Ao invés dos 18% até agosto de 2024; serão 19,25%, mas em três parcelas anuais (fevereiro/2023, fevereiro/2024 e fevereiro/2025). O simulador, disponível em https://josebarbosa.com.br/pcs já foi atualizado para este novo parcelamento.
Confira os substitutivos: MPU | Judiciário
Se possível inclui a função de colocar o mês da progressão pra incluir automaticamente no cálculo das tabelas
Esta é uma melhoria que será disponibilizada futuramente, agradeço sua sugestão.
Primeiramente, agradeço pelas tabelas! Se for possível, teria como colocar a opção “Marque se deseja incluir FC/CC/CJ na base de cálculo da contribuição à Funpresp-JUD” também na simulação dos reajustes de 2023 a 2025?
A opção feita vale para ambos os campos. Quando seleciona, o resultado do reajuste já pondera se você inclui ou não a FC/CC/CJ no salário.
O aumento total não será de 18,13%?
Não, as parcelas são cumulativas, logo o resultado final é dado pela fórmula 1,06*1,06*1,01613, o que resulta em ~1,192497.
Qual é o índice de aumento do auxílio alimentação para o MPU? Como foi oficializado?
Ainda não foi regulamentado. Considera o valor noticiado pela Justiça Federal.
Só este valor que me preocupa um pouco, pois já havia sido acertado (no MPU) um valor bem abaixo, resultando em acréscimo pífio em torno de 7%. Esperamos ser beneficiados com o mesmo valor destinado à JF, claro.
O que significará ser a parcela cumulativa? É mais vantagem?
Sim, quer dizer que se aplica uma sobre a outra…
Se fosse não cumulativas, resultariam em 18,13%. Ao se tornarem cumulativas, a soma é de 19,25%.
Para auxiliar quem tem dúvida sobre a parcela acumulativa. Considere um valor inicial (arbitrário) de 100,00 e aplica-se sobre esse valor 6% (primeiro reajuste em 2023), totalizando 106,00. Daí aplica-se a este 106,00 a segunda parcela do reajuste (em 2024) de 6% também, o que resulta em 112,36. Sobre este 112,36 aplica-se o ultimo reajuste de 6,13% (em 2025), o que resulta em 119,24 (valor final). Então podem observar que ouve um acréscimo em relação ao valor inicial de 19,24, ou seja, o valor está 19,24% maior que o valor inicial. Espero tem ajudado.
Olá, tive dúvida quanto ao que dispõe o projeto aprovado no Congresso e a planilha simuladora.
Segundo consta do Projeto de Lei 2441/2022, Art. 1° Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2016, E AS DEMAIS PARCELAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas…
Ao destacar “e as demais parcelas remuneratórias”, o índice não deveria ser aplicado também à GAJ, Adic. Qualificação, Adic. de Treinamento e GAE/GAS?
Exemplo: a GAJ hoje é 140% do vencimento, então, em 2025 o índice aplicado não deveria ser vencimento-2025 x 1,40 x 1,06 x 1,06 x 1,0613? Isso quer dizer que os 140% em 2025 se tornarão 166,95%, assim como o AQ se tornará 8,94%, o AT 3,58% e a GAE/GAS se tornará 41,74%.
Ou essas rubricas não são consideradas parcelas remuneratórias?
São, entretanto a lei não alterou os percentuais, apenas o valor resultante do próprio reajuste no vencimento básico aplicado sobre cada uma das referidas gratificações.
Basicamente, as redações das leis de reajustes foram muito semelhantes. Nalguns casos (como o TCU), ainda recebem a VPI, definida em valor, e aí ficam reajustadas. No judiciário, o efeito do reajuste será apenas no VB e funções, e nas demais verbas por reflexo destas.
Olá, lembro-me que anteriormente havia na simulação campo destinado a pensão alimentícia, era de grande ajuda para projeções, por favor poderia disponibilizar novamente ? Forte abraço!
Pela consulta ao contracheque deste mês, não vi reajuste no auxílio-alimentação. Alguém sabe o motivo?
Provavelmente não deu tempo de incluir na folha, mas virá o retroativo. Somente não tenho certeza se o valor relativo a janeiro será integral ou proporcional.
Reajuste virou a lei 14.523/2023
Obrigado
Fiz meus cálculos no seu programa, mas o cálculo do IR deu valor inferior ao que me é descontado no holerith.
Boa noite, Adriana. O cálculo, em princípio, está correto. Lançou adequadamente os valores de deduções de contribuição previdenciária e dependentes?
Onde tem a informação oficial do reajuste do auxílio alimentação? Contra-cheque desse mês ainda veio o valor antigo.
E o reajuste foi sancionado ontem.
No caso do MPU foram publicadas as Portarias relativas aos auxílios estão disponíveis nos links abaixo:
http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/handle/11549/249957 (auxílio alimentação)
http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/handle/11549/249984 (auxílio creche)
Quanto ao reajuste do auxílio alimentação dos servidores do judiciário, eu vi, através dos sites da feanjufe e alguns sindicatos, que estão a espera de publicação de uma portaria conjunta do CNJ. A previsão era que isso ocorresse até 13/01, sexta feira passada. Contudo, até o momento, assim não ocorreu. Temos que aguardar.
Pra variar , o judiciário sempre “inovando”
inclui a função de colocar o mês da progressão pra incluir automaticamente no cálculo das tabelas
Esta funcionalidade vai voltar em breve, obrigado pela sugestão!