Entenda como funciona a remuneração dos servidores do Judiciário da União e do Ministério Público da União (MPU)

Se você começou a pouco ou ainda está estudando para concursos, e já visitou o simulador de salários do MPU e Judiciário, disponível em https://josebarbosa.com.br/novopcs/, pode ter ficado em dúvida quanto a alguns termos utilizados e como funciona o desenvolvimento na carreira. Visando que torne mais fácil compreender quanto efetivamente você vai ganhar ao ingressar numa destas carreiras, este post vai trazer alguns esclarecimentos sobre os campos do simulador e como funcionam os recebimentos de alguns adicionais, de forma que pode ter mais segurança ao realizar a sua simulação e ter uma perspectiva real dos salários.

Aqui se trata de um breve resumo, e se ainda ficar alguma dúvida, coloque nos comentários. Caso seja interessante, o post será atualizado para contemplar as questões que chamarem maior atenção.

Semelhanças entre as carreiras

As carreiras do Judiciário e MPU são muito semelhantes entre si, tanto em termos de atribuições como de direitos e obrigações. A tabela de vencimentos básicos é rigorosamente idêntica (e historicamente tem sido assim), e a de funções de confiança e cargos em comissão tem uma pequena diferença quanto à estruturação e valores, mas ainda assim são semelhantes, divergindo em questões de detalhes. Os demais direitos e gratificações também tendem a ser iguais ou muito parecidos e, nas principais divergências, haverá maiores informações abaixo.

O ingresso no MPU se dá por um concurso unificado (o último foi realizado em 2018), podendo ser lotado nalgum dos quatro ramos que o compõem: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Já no Judiciário, os concursos são feitos em separados, normalmente organizados por Tribunais: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal Militar (STM) – órgãos centrais. Quando existir nos Estados ou regiões, são conhecidos como Tribunais: Tribunais Regionais Federais (TRF’s) – ou Justiça Federal -, Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s), Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s). Os conselhos também têm a mesma regra de remuneração (CNJ – Conselho Nacional de Justiça e CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público).

Quais são os cargos?

A estrutura dos cargos efetivos do Judiciário e MPU são compostas de dois níveis:

Técnico: cuja exigência é o nível médio, podendo haver necessidade de curso técnico específico, conforme a especialidade. Há discussões sobre a elevação da exigência para nível superior, mas até o momento o passo mais concreto neste sentido foi uma emenda apresentada ao Projeto de Lei – PL n. 3662/2021, que trata de reestruturação do TJDFT e ainda que seja aprovado, corre o risco de ser vetado por vício de iniciativa.

Analista: são cargos de nível superior, podendo ter formação genérica (no caso dos Analistas de Gestão – MPU e Analistas Administrativos – Judiciário), ou específica, conforme a especialidade do cargo. O maior número de profissionais é com formação jurídica (Direito), recebendo a nomenclatura de Analista do MPU/Direito e Analista Jurídico.

O judiciário ainda prevê na sua estrutura cargo de Auxiliar, cujo requisito é o ensino fundamental completo. Mas a tendência destes cargos é a extinção, já não havendo concurso há muitos anos.

A atividade finalística é desempenhada por membros (MPU) e magistrados (Judiciário), que possuem características definidas em Lei Complementar própria.

Também há possibilidade de exercício de atividades mediante exercício de função comissionada ou cargo em comissão, mesmo sem vínculo com a Administração, e outras modalidades como voluntariado e a recém criada residência jurídica. Nenhum destes vínculos será tratado neste tópico, apenas quando relacionado aos servidores efetivos.

Ingresso na Carreira

As carreiras do MPU e Judiciário são compostas, desde 2013, por 13 níveis (antigamente eram 15). O ingresso se dá, sempre, pelo classe/padrão 1. As progressões e promoções ocorrem a cada ano, condicionada a aprovação em avaliação de desempenho. Então, o cenário padrão é atingir o último nível da carreira (13) em doze anos.

Entendendo o simulador

Feitos os esclarecimentos iniciais, vamos à descrição dos campos contidos no simulador e quais são cada um dos elementos ali presentes, de forma a compreender como funciona a remuneração das carreiras.

Órgão: escolher entre MPU e Judiciário conforme o caso. Entenda Judiciário para todas as carreiras citadas em Tribunais.

Regime previdenciário: atualmente, existem três possibilidades de regimem previdenciário para servidores públicos. O regime de Paridade e Integralidade é garantido aos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. Neste regime, o servidor recebe as mesmas vantagens gerais e individuais de caráter permanente, e recebe reajustes nos mesmos índices e vigência dos concedidos aos servidores da ativa. Para quem ingressou no serviço público a partir de 1/1/2004 a 13/10/2013, vale a regra da médial salarial, calculada sobre toda a remuneração. E quando o ingresso se der a partir de 14/10/2013, obrigatoriamente, o servidor é enquadrado no regime de Previdência Complementar.

Os servidores que ingressaram antes da criação do Funpresp-Jud (14/10/2013) podem, por expressa e irretratável opção, migrar para o regime de previdência complementar, nas condições que forem oferecidas nos períodos de opção (atualmente está em aberto, em função da MPV 1119/2022). No regime de previdência complementar, contribuições e benefícios estão limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atualmente definido em R$ 7.087,22; podendo optar por contribuir para o Funpresp-Jud, em regime de capitalização, à parcela da remuneração que exceder a este valor. Embora tenham sido criadas pela mesma Lei, a Funpresp e a Funpresp-Jud são institutos distintos, com patrimônios em separado, abarcando a Funpresp-Jud as carreiras dos servidores do Judiciário da União e MPU. Caso opte por aderir à Funpresp, as alíquotas de contribuição patrocinada (que também tem contrapartida em igual valor pela União) variam de 6,5% a 8,5%. Além disto, você pode fazer um aporte adicional ao fundo, de 0 a 20% da remuneração, além de contribuições esporádicas. A contribuição patrocinada é integralmente dedutível do imposto de renda, ao passo que a contribuição opcional entra no limite dos 12%, juntamente com outros fundos de previdência privada aberta.

Para os regimes de previdência complementar e média, pode ser interessante a inclusão de parcelas de natureza temporária, como funções de confiança, cargo em comissão, gratificação de localização ou treinamento, dentre outras. Para tanto, o servidor deve formalizar o interesse em incluir estas rubricas como base de cálculo de contribuição previdenciária.

Cargo: escolha TÉCNICO para os cargos de nível médio, e ANALISTA para os cargos de nível superior, independentemente da especialidade.

Classe/Padrão: informe a classe do cargo. Para salários de ingresso, opte por 1. O formulário deixa por padrão o final da carreira (13), por ser neste nível que se enquadra o maior número de servidores das carreiras.

Função de Confiança ou Cargo em Comissão: são cargos de livre provimento, relacionados às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento. Em geral, em torno de 40 a 60% dos servidores de cada órgão fazem jus a algum nível desta retribuição. São base de cálculo para Imposto de Renda, mas não necessariamente para contribuição previdenciária. Para contribuir para previdência, é preciso que o servidor se manifeste, o que é vantajoso nos casos de regime de média e previdência complementar.

Gratificações de Segurança (GAS), Atividade Externa (GAE) e Projeto (GP): a GAS e GAE estão relacionadas a algumas especialidades de cargos, normalmente sendo pagas a todos os servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Transporte e Segurança Institucional, à alíquota de 35%, exceto a GAS destinada aos servidores do MPU que estejam lotados em unidade de pesquisa e análise de informação para subsidiar a atuação institucional dos membros do MPU, que é de 25%.

Penosidade ou insalubridade: são raros os casos no judiciário. No MPU, o mais comum é o adicional de penosidade, que é pago a todos os servidores que estejam lotados em certas unidades do país. A lista das localidades que fazem jus ao benefício está contida na Portaria n. 633/2010 e atualizações. Para perceber, basta estar em exercício na referida localidade. É base para imposto de renda, e pode ser para contribuição previdenciária, mediante solicitação do servidor.

Adicional de Qualificação: é pago a todos os servidores quem possaum formação superior à exigência do cargo, bastando a apresentação do título. Nalguns casos, para pagamento relativo aos níveis de especialização, mestrado ou doutorado dependem da afinidade da formação às atribuições do cargo ou órgão, conforme o caso. Via de regra, o servidor já pode ingressar fazendo jus ao benefício.

Adicional de Treinamento: é uma adicional que se acumula ao de qualificação. O requisito é que os treinamentos tenam se iniciado após ingresso no órgão. Como a natureza deste adicional é temporária (vige por quatro anos a cada agrupamento de horas), para servir como base de cálculo de contribuição previdenciária, é preciso haver prévia manifestação pela inclusão.

Adicional por tempo de serviço: também conhecido como “anuênio” ou “quinquênio”, foi extinto do serviço público em 1999. Apenas servidores que ingressaram anteriormente a esta data possuem esta parcela.

Dependentes IRRF: campo para informar o número de dependentes inscritos na repartição, a fim de aplicar a dedução por dependente no Imposto de Renda Retido na Fonte.

Auxílio-creche: informar o número de dependnetes que se enquadram no critério (filhos ou dependentes com idade entre 0 e 6 anos incompletos). Tem natureza idenizatória, portanto, não incide imposto de renda ou contribuição previdenciária. É devido apenas aos servidores em exercício, não sendo pago quando da aposentadoria (inatividade).

Dep. Auxílio Saúde: exclusivo para servidores do MPU, deve informar o número de dependentes inscritos no plano de saúde, a fim de apurar o teto do auxílio saúde.

VPNI/Incorporações: também se trata de direito extinto, tem natureza com as vantagens conhecidas como “quintos” ou “décimos”, no qual até 2001 os servidores do MPU e Judiciário poderiam incorporar, em caráter definitivo, uma parcela relativa ao exercício de função de confiança.

Observações

Independentemente de solictação, o servidor do MPU e Judiciário fazem jus ao auxílio alimentação, de natureza indenizatória.

Cada órgão possui uma regra específica sobre plano de saúde. O simulador não trata destas possibilidades. Em geral, ou o próprio órgão institui um plano próprio ou contrata o serviço, ou também pode ser pago um auxílio, para custear parte das despesas efetivamente realizadas com um plano de saúde.