Governo reabre prazo para migração de regime da previdência dos servidores federais
O governo federal publicou a Medida Provisória – MP n. 1119/2002, reabrindo o prazo para que os servidores que ingressaram no serviço público até 2013 possam aderir ao novo regime de previdência complementar.
A grande novidade é a mudança na metodologia de cálculo do benefício especial. Para aqueles que aderiram até 2021*, o texto consolida a metodologia de 80% das maiores remunerações a partir de 1994, sobre a qual é aplicada o fator de conversão. Na nova versão, devem ser consideradas todas as contribuições efetuadas para regimes próprios de previdência, sobre a qual é aplicada um divisor de 520.
Está em desenvolvimento uma ferramenta para auxiliar os servidores públicos federais a simular e tomar eventuais decisões. Esta ferramenta deve estar pronta por volta de julho, e traçará comparativos de acordo com a realidade individualizada de cada servidor, permitindo auxiliar na tomada de decisão.
O novo prazo para adesão dos servidores é 30 de novembro de 2022, condicionado à conversão da MP em Lei.