Governo reajusta tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas
O governo federal expediu a Medida Provisória n. 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) a partir de maio de 2025. Os novos valores são os seguintes:
Base de Cálculo | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
O que chama a atenção na matéria foi uma divulgação equivocada da aplicação do dedução prevista na Lei n. 14.663/2023, que prevê uma alternativa de desconto simplificado de um quarto do valor máximo da primeira faixa de tabela (que passará a ser de R$ 607,20). Na prática, quem recebe acima de dois salários mínimos terá um benefício de, no máximo, R$ 12,73 (doze reais e setenta e três centavos) por mês.