Governo reajusta tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas

O governo federal expediu a Medida Provisória n. 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) a partir de maio de 2025. Os novos valores são os seguintes:

Base de CálculoAlíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

O que chama a atenção na matéria foi uma divulgação equivocada da aplicação do dedução prevista na Lei n. 14.663/2023, que prevê uma alternativa de desconto simplificado de um quarto do valor máximo da primeira faixa de tabela (que passará a ser de R$ 607,20). Na prática, quem recebe acima de dois salários mínimos terá um benefício de, no máximo, R$ 12,73 (doze reais e setenta e três centavos) por mês.