Em sessão do Congresso Nacional realizado no último dia 15, houve a derrubada do Veto Parcial n. 51/2022, que tratava da questão de exigência de nível superior para ingresso nas carreiras de Técnico do Poder Judiciário da União.
Em tese que justificou o veto, haveria vício de iniciativa, uma vez que a competência para organizar a carreira do Judiciário da União seria do STF, e com a concordância de todos os Tribunais envolvidos, tratando-se de emenda enxertada numa transformação de cargos do TJDFT.
A questão é complexa, uma vez que a própria composição dos cargos de Técnico do Poder Judiciário da União contam com especialidades cuja natureza é eminentemente de nível médio, com formações técnicas específicas, como enfermagem ou edificações.
Na prática, os principais impactos da medida, até decisão final sobre a constitucionalidade da referida norma, são as seguintes:
Extinção do Adicional de Qualificação de Graduação (5%): para os servidores ocupantes do cargo de técnico que possuem tão somente graduação em nível superior e fazem jus ao adicional de qualificação de 5%, incluído pela Lei n. 13.317/2016, deixam de receber o benefício. Entretanto, neste momento ele não deve representar uma redução dos vencimentos. Como se trata de vantagem pessoal de natureza permanente, devida a partir do momento de apresentação do certificado, a sua extinção não pode representar redução nominal de vencimentos, ficando a diferença convertida em VPNI, que será absorvida por futuros reajustes, de qualquer natureza: revisões gerais, novos planos de cargos ou a simples progressão na carreira, para aqueles que não estiverem posicionados na última classe/padrão (C13).
Possível modificação nos editais dos concursos do Judiciário Federal: o Judiciário Federal é composto por uma série de órgãos (vide lista abaixo), e graças à sua grande capilaridade, são publicados editais a todo o momento. Com a derrubada do veto, eventuais concursos para Técnico Judiciário deverão exigir nível superior de formação. Para aqueles que ainda não possuem graduação completa e já estavam se preparando para concursos da área, é bastante provável que haja a interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre o tema, que poderia ser apresentada pelo Presidente da República, Senado, Câmara, PGR, OAB, partido político ou entidade sindical de âmbito nacional.
Designação de Técnicos para atribuições de nível superior sem caracterização de desvio de função: uma vez que o requisito de ingresso do cargo de Técnico do PJU passaria a ser de nível superior, este poderia ser designado para atribuições típicas de analistas, de maior complexidade, sem caracterização do desvio de função.
Impacto nas Carreiras do MPU – Ministério Público da União e CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público: num primeiro momento, não há mudança no requisito de ingresso para as carreiras dos servidores do MPU e CNMP. Entretanto, devido à similaridade, e a tramitação de PL de reajuste, é bastante provável que seja realizada emenda modificando o requisito de ingresso também no âmbito das carreiras regidas pela Lei n. 13.316/2016. Trata-se do Projeto de Lei – PL n. 2442/2022. Tal proposição, inclusive, deve representar um importante indicador se haverá ou não efetivação da mudança de requisito de ingresso, na medida que eventualmente venha a tramitar e se converter em Lei.
Tribunais/Órgãos vinculados ao Poder Judiciário da União, cuja carreira de Técnico está vinculada à Lei n. 11.416/2006: Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRF’s), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s), Tribunais Militares, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).