Planilha para cálculo personalizado de salários dos servidores das carreiras de Analista Legislativo e Consultor da Câmara dos Deputados
Referência: Resolução n. 28/1998. Acesso em 25/5/2024.
Observações sobre o preenchimento: observar se é optante ou não pela inclusão de rubricas eventuais. No momento, o sistema considera que a Gratificação de Representação (GR) não integra a base de cálculo para fins de aposentadoria por paridade e, portanto, não integraria a Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária. Aos consultores, o sistema atribui automaticamente uma FC-04, não sendo necessário preencher, apenas caso deseje simular situações em que vai ocupar função de maior retribuição financeira.
Atualizado em 11/07/2024 Sobre o Sistema
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