Foi sancionada na data de ontem, 21 de novembro, a Lei nº 12883/2013, que cria novos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, bem como cargos de Analista e Técnico e funções comissionadas, que servirão de suporte aos gabinetes destes Subprocuradores. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Os cargos criados provavelmente serão todos providos no Distrito Federal, e foram criados conforme tabelas abaixo:
CARGO/DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
NÚMERO DE CARGOS |
Subprocurador-Geral do Trabalho |
– |
12 |
Analista |
Superior |
36 |
Técnico |
Intermediário |
24 |
TOTAL |
72 |
FUNÇÕES/NÍVEL |
NÚMERO DE FUNÇÕES |
CC-03 |
12 |
CC-02 |
12 |
FC-02 |
12 |
TOTAL |
36 |