O Adicional de Penosidade foi regulamentado para os servidores do Ministério Público da União através da Portaria nº 633/2010, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. O referido adicional foi fixado na alíquota de 20% do vencimento básico do servidor, ou 20% do último padrão do vencimento básico de Técnico, para os servidores requisitados ou sem vínculo com a administração. Nesta primeira portaria teriam direito ao benefício servidores que estivessem lotados em unidades que atendessem a um dos seguintes requisitos:
- Estar localizada a até 150 km da faixa de fronteira;
- Estar localizada na Amazônia legal, em município com população inferior a duzentos mil habitantes;
Em outubro de 2012, através da Portaria nº 654, de 30 de outubro de 2012 foi ampliado o numero de Unidades abrangidas, bastando atender a um dos seguintes requisitos para a concessão do referido benefício:
- Estar localizada a até 150 km da faixa de fronteira;
- Estar localizada na Amazônia legal, em município com população inferior a trezentos mil habitantes;
- Estar localizada em município do Semiárido Nordestino com população inferior a trezentos mil habitantes.
Lista dos Municípios em que os servidores ali instalados fazem jus ao adicional de penosidade:
UF/Município
- AC Cruzeiro do Sul
- AC Rio Branco
- AL Arapiraca
- AL Santana do Ipanema
- AM Tabatinga
- AM Tefé
- AP Laranjal do Jari
- AP Macapá
- AP Oiapoque
- BA Bom Jesus da Lapa
- BA Campo Formoso
- BA Guanambi
- BA Irecê
- BA Jequié
- BA Juazeiro
- BA Paulo Afonso
- CE Crateús
- CE Iguatu
- CE Itapipoca
- CE Juazeiro do Norte
- CE Limoeiro do Norte
- CE Quixadá
- CE Sobral
- CE Tauá
- MA Bacabal
- MA Balsas
- MA Imperatriz
- MG Janaúba
- MS Bela Vista
- MS Corumbá
- MS Dourados
- MS Naviraí
- MS Ponta Porã
- MT Água Boa
- MT Alta Floresta
- MT Barra do Garças
- MT Cáceres
- MT Diamantino
- MT Juína
- MT Rondonópolis
- MT São Félix do Araguaia
- MT Sinop
- PA Altamira
- PA Castanhal
- PA Itaituba
- PA Marabá
- PA Paragominas
- PA Redenção
- PA Santarém
- PA Tucuruí
- PB Monteiro
- PB Patos
- PB Sousa
- PE Arcoverde
- PE Garanhuns
- PE Ouricuri
- PE Petrolina
- PE Salgueiro
- PE Serra Talhada
- PI Bom Jesus
- PI Picos
- PI São Raimundo Nonato
- PR Cascavel
- PR Foz do Iguaçu
- PR Francisco Beltrão
- PR Guaíra
- PR Pato Branco
- PR Toledo
- PR Umuarama
- RN Açu
- RN Caicó
- RN Mossoró
- RN Pau dos Ferros
- RO Guajará-Mirim em Rondônia,
- RO Ji-Paraná em Rondônia
- RO Porto Velho em Rondônia
- RO Vilhena em Rondônia
- RR Boa Vista em Roraima
- RS Bagé
- RS Carazinho
- RS Cruz Alta
- RS Erechim
- RS Palmeira das Missões
- RS Pelotas
- RS Rio Grande
- RS Santa Rosa
- RS Sant’ana do Livramento
- RS Santiago
- RS Santo Ângelo
- RS Uruguaiana
- SC Chapecó
- SC Concórdia
- SC São Miguel do Oeste
- TO Araguaína
- TO Gurupi
- TO Palmas
Calcule aqui o salário do servidor, podendo simular a inclusão do adicional de penosidade.
josé,
No adcional de penosidade aparece as cidades do oiapoque e laranjal no estado do amapá..
essas PRM ja foram criadas? se não, a previsão e pra quando???
A portaria informa mesmo PRMs que ainda não foram criadas. Esta parte da previsão, eu sinceramente desconheço, dá para saber de forma mais fácil com o pessoal da Administração do Estado em que for lotado, no caso AP.
Porque algumas concessões do Adicional de Penosidade foram suspensos, sem nenhuma informação prestada ao servidor ? Apenas deixaram de pagar e nem sequer deram uma satisfação do motivo.
Estou por fora, Ubiraci. Tem ideia de qual unidade em que isto ocorreu? Na verdade, os critérios são definidos em portaria, e podem mudar. Em 2012, quando mudou, aumentou o número de cidades beneficiadas.
Os Adicionais de Penosidade de 3 colegas aqui na PR do Amapá forma suspensas desde o mês de Setembro.
por favor, se puder envie o nome deles no meu email pessoal, para dar uma pesquisada e ver qual foi o motivo.
A princípio, penosidade é um direito vinculado à lotação do servidor.
Poderiam nos informar qual o número do processo em que foi concedido o adicional de penosidade em Jequié/BA?
No caso de Jequié foi a atualização da portaria. Aqui tem a lista com as cidades contempladas: http://josebarbosa.com.br/?p=426
José, aqui é o Carlos da PRM/FOZ, tudo bem?
Esses dias uma dúvida me ocorreu… sobre o adicional de penosidade é descontado o imposto de renda? Você saberia informar?
Opa, tudo bem! É sim, ele entra no cálculo, bem como adicionais de férias e outras verbas que ficam num “meio termo” entre serem remuneratórias e indenizatórias.